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CIPAComissão Interna de Prevenção de
Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 5
Objetivos da CIPA
A CIPA tem como objetivo implementar atividades, sugestões e recomendações, visando melhorar as condições do meio ambiente de trabalho.
Deverá observar e relatar condições de riscos e solicitar medidas para reduzir e/ou neutralizálos.
Deverá também, abordar as relações homem/trabalho objetivando a melhoria contínua das condições de trabalho para prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho.
Constituição da CIPA
A CIPA é obrigatória para as empresas públicas e privadas que possuam empregados com vínculo empregatício regido pela CLT.
Dimensionamento da CIPA
Quadro II – NR 5
CNAE
25.11-0-00
Descrição da Atividade
Fabricação de Estruturas Metálicas
Grupo
C-13
* Empresa que não possui 20 funcionários pode indicar um que será encarregado das atividades concernentes à CIPA.
Organização da CIPA
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no
Quadro I da NR 5;
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados;
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em VOTO secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente;
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador; Organização da CIPA
Responsabilidades Contratadas e Contratantes
5.48 - A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da NR 5, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de