Apostila
INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR - ESTADO DA BAHIA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua representante legal infrafirmada, integrante do
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CÍVEIS, com endereço para recebimento de intimações e notificações pessoais, situado na Avenida Joana Angélica, nº 1.312,
Nazaré, Centro, nesta Cidade, vem, perante V. Exa., no uso da atribuição que lhe confere os parágrafos
2º, 4º, e 5º, da Lei nº 8.560/92, c/c o art. 363, do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS, em favor dos menores gêmeos FELIPE RODRIGUES E FAILANE RODRIGUES, conforme manifestação expressa de sua genitora Sra. Ana Fátima Rodrigues, brasileira, maior, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Jutahy Magalhães, nº 507, Santa Cruz, (tel.: 344-1900), nesta Cidade, contra o Sr.
JOSÉ SANT’ANA, brasileiro, maior, viúvo, funcionário público, residente e domiciliado na Rua
Jutahy Magalhães, nº 507, Santa Cruz, (tel.: 345-4596), próximo ao depósito da Brasil Gás e a padaria de Nivaldo, nesta Cidade, com base nas seguintes razões de fato e de direito:
1. A Sra. Ana Fátima Rodrigues, genitora dos menores Felipe e Failane Rodrigues, ora
Investigantes, manteve um relacionamento amoroso com o Investigado pelo período de sete anos. Que apesar de neste período estar residindo sob o mesmo teto com o Sr. Renato Conceição Santos, não mantinha com este nenhum relacionamento íntimo (relações sexuais).
2. Que veio a engravidar do Investigado por quatro vezes, sendo que duas delas provocou o aborto e uma ocorreu o aborto naturalmente. Porém, ao engravidar dos Investigantes, inicialmente, o
Sr. José lhe disse que era para ter as crianças, mas depois de dois meses pediu a Sra. Ana para abortar, tendo ela medo de fazer isso em virtude de ser gravidez de gêmeos. Após o nascimento das crianças, o
Investigado disse que não podia