Apostila
AULA PREPARATÓRIA PARA O EXAME DA OAB
(1ª FASE)
DIREITO DE FAMÍLIA
PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA
1. Princípios constitucionais no Direito de Família:
1.1 Dignidade da pessoa humana;
1.2 Solidariedade social
1.3 Igualdade substancial
1.4 Liberdade:
1.5 Afetividade
1.6 Convivência familiar
1.7 Melhor interesse da criança
CASAMENTO CIVIL
1. Conceito: é um ato jurídico negocial solene, público, complexo, mediante o qual um homem e uma mulher constituem família, pela livre manifestação de vontade e pelo reconhecimento do Estado (Paulo Lobo)
2. Finalidade: comunhão de afetos
3. Natureza jurídica: contrato especial (corrente contratualista)
Resp. 1.183.378
4. Espécies de casamento:
a) Casamento civil (art. 1512 CC)
b) Casamento religioso com efeito civil: foi regulamentado a partir da CF 1934. Após a celebração do casamento religioso, os nubentes ou a autoridade religiosa tem o prazo decadencial de 90 dias para registrá-lo no Cartório do Registro Civil, sob pena de não surtir efeitos (art. 1515 CC). Seus efeitos retroagem à data da celebração.
5. Planos de existência, validade e eficácia do casamento
5.1 Pressupostos de existência do casamento:
a) Diversidade de sexos
b) Existência de consentimento
c) Competência da autoridade celebrante
5.2 Pressupostos de validade do casamento: Dizem respeito aos requisitos exigidos pelo sistema jurídico positivo como condições necessária para a adequação, conformidade daquele matrimônio:
2
a) Capacidade para casar: idade núbil; a partir dos 16 anos (art. 1517 CC).
Observações:
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