Apostila P Blica
Prof. Dr. Eduardo Bernardo Monteiro Valadares
SUMÁRIO
1. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2. ORÇAMENTO
3. CICLO DA GESTÃO NA FAZENDA PÚBLICA
4. RECEITA
5. DESPESA
6. DIVIDA ATIVA E PASSIVA
7. SUPRIMENTOS FUNDOS
8. DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR
9. RESTOS A PAGAR
10. REGIME CONTÁBIL
11. PATRIMÔNIO PÚBLICO
12. CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL E O CAMPO
DE SUA APLICAÇÃO
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES
As funções podem ser classificadas em duas categorias: funções quanto aos e funções quanto ao objeto.
a) Funções quanto aos órgãos
No que se refere à administração pública, as funções quanto aos órgãos variam de acordo com a organização particular de cada Estado. Entretanto, quando estudamos a gestão financeira vamos encontrar como funções fundamentais as seguintes:
funções volitivas; funções diretivas; funções executivas.
Funções volitivas são exercidas pelo órgão volitivo ou de decisão, ou seja, por quem tem a atribuição de formar e expressar a vontade suprema da entidade.
Em face dessas funções, o órgão volitivo ocupa lugar de destaque na organização dos Estados, já que a ele compete discutir e votar a Constituição do Estado, fixar seus fins e decidir afinal sobre o destino da entidade pública e, uma vez formado o organismo, ordenar, orientar e decidir segundo as regras estabelecidas.
No nosso regime de organização política, o órgão volitivo é representado pelo PODER LEGISLATIVO, composto na esfera Federal pelo Congresso Nacional, que é constituído pela reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com o objetivo de interpretar as deliberações dos órgãos volitivos e, ainda, de verificar se os órgãos diretivos e executivos estão agindo de acordo com o decidido e exercer a vigilância para que não excedam sua autoridade, existem os órgãos do Poder Judiciário e os Tribunais de Contas que exercem funções subsidiárias das funções volitivas.
Funções