Apostila PT Alunos 1 Parte22015
2757 palavras
12 páginas
Prática de Processo Trabalhista► Petição Inicial Trabalhista
→ Dissídios Individuais (Capítulo III – DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS – SECÇÃO I; CLT Art. 837 e ss)
Conceito: A petição inicial é o ato processual de que se vale a parte para pleitear a tutela jurisdicional. É a materialização do direito de ação assegurado constitucionalmente. Denominaremos nossa petição inicial de Reclamação Trabalhista.
Forma: No processo trabalhista, pode ser escrita ou verbal, conforme aponta o art. 840 da CLT. O § 2º do referido artigo traz que, sendo verbal, a Reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe da secretaria, observado, no que couber, o disposto no § 1º, que norteia a Reclamação escrita. Em nosso estágio nos ateremos à Reclamação escrita. Deve ser redigida de forma clara e precisa, com os requisitos estabelecidos no art. 282 do CPC * . Não pode conter os vícios elencados no art. 295 do mesmo Código.
* Segundo disposição do art. 8º, Parágrafo Único da CLT: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.
Importância: A Reclamação Trabalhista é um instrumento de relevante importância para o processo, uma vez que descreve a pretensão ** do autor e seus fundamentos, e é em face do pedido formulado pelo autor que incidirá a prestação jurisdicional, pois o juízo só pode atuar nos limites do que foi pedido.
** Se “A”, titular de um direito, tem este direito violado por “B” faz surgir o conflito de interesses. Não havendo solução pacífica para este conflito nasce para “A” a pretensão, que é a possibilidade de restabelecer o seu direito através da lide ou litígio, que é avocada através do denominado direito de ação, que é público e subjetivo.
Técnica de Redação: a peça processual deverá ser elaborada com vistas a evidenciar conhecimento, sendo imperioso demonstrar: a) raciocínio jurídico; b) fundamentação e sua consistência; c) capacidade