Apostila ISS IPI E ICMS
Curso de Graduação em Direito
Departamento de Direito Econômico e Financeiro (DEF)
Disciplina: Tributos e espécies na Constituição
Professor: Roberto Quiroga Mosquera
2012/1
Aula de 31/05/12 – IPI – anotações de aula
Ipi tem função extrafiscal clara - hoje por exemplo foi anunciado o aumento do Ipi de motos para 35% e diferentes razoes podem ser identificadas para esse aumento.
Três características
1- seletividade - diferenciar os produtos que sao mais essenciais e menos essenciais, por exemplo, uma alíquota única de 10% para todos os produtos poderia ser considera inconstitucional por não observar seletividade - por outro lado, os tribunais entendem que a essencialidade não pode ser discutida por que se trata de uma questão de política, mas alguns doutrinadores questionam essa postura dos tribunais pois em principio e possível identificar e criticar os critérios adotados pelo executivo para definir as alíquotas.
2- não precisa observar anterioridade geral mas tem que respeitar a anterioridade nonagesimal e pode alterar alíquotas por decreto mas as alíquotas máximas precisam ser definidas por lei.
3- respeita a não cumulatividade
Há duas importantes imunidades do Ipi - livros, jornais, periódicos e livros destinados a sua impressão e da exportação.
E um dos tributos mais antigos e com legislação sedimentada e continua sendo importante para a arrecadação sendo o 5 ou 6 em arrecadação.
Quando se fala em reforma tributaria o Ipi sempre esta na lista de tributos para serem alterados e um das propostas e reduzir para 5 ou 6 produtos com alta capacidade de arrecadação - veiculo, combustível, tabaco, bebida fria ( cerveja, por exemplo).
O Ipi não e receita bruta e eu como industrial sou mero coletor, desta forma, se destaca o valor da nota para não confundir com a receita de venda.
Uma característica comum e que o Ipi e monofásico - podendo haver cadeias plurifasicas.
A grande dificuldade do Ipi e o criterio material - identificar o que e