Apostila CTI 1
Tributária I
Prof. Abelardo de Paula Oliveira
Direito Tributário
V E J A M O S A L G U N S C O N C E I TO S D E E S TU D I O S O S N O
ASSUNTO
Ramo do direito que tem por objeto disciplinar juridicamente a tributação, ou seja, a imprescindível relação entre o fisco e contribuintes, regulamentado seja a incidência de tributos, seja o modus operandi da relação entre si (arrecadação e fiscalização (Martins & Yamada, 2008).
Arrecadação, fiscalização e sansão fiscal caso haja a inadimplência do contribuinte, PAULA, Abelardo
Luciano Amaro entende que o Direito Tributário é a disciplina jurídica dos tributos, com que se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária (Direito Brasileiro, p.2)
COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA
Para fins didáticos, o Direito Tributário é um ramo autônomo do direito que tem por escopo a instituição a arrecadação e fiscalização dos tributos (Antonio, Fernandes & Silva 2009)
A quem compete cobrar o tributo Vejamos alguns exemplos; UNIÃO: IRPJ, IRPF,
CSSL, PIS, COFINS, II,
ITR, ETC
ESTADO: ICMS, ITCMD,
IPVA, ETC
MUNICÍPIO: ISSQN,
IPTU, ITBI, ETC
Cada entidade pública é responsável pela sua própria receita
(recolhimento)
Modus Operandi é uma expressão em latim que significa “modo de operação”. Utilizada para designar uma maneira de agir, operar
NORMAS
REGULAMENTADORAS
1. CONSTI TUI ÇÃO FEDERAL
No texto de nossa constituição federal estão contidas todas as normas que figuram o Sistema Tributário Brasileiro.
Podemos dizer que o art. 146 da CF, relata sobre a tributação do sistema tributário Nacional.
2. CÓDI GO TRI BUTÁRI O NACI ONAL
”Art.96. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”
2. 1 LEI
Do Latim Lex, legis, tem por finalidade estabelecer uma
regra,