APOSTILA CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
3798 palavras
16 páginas
DISCIPLINA: Organização e Prática ProfissionalProfª.: Eng. Civ. Anna Isabell Esteves Oliveira, Msc
AULA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2011
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é uma lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores de bens e serviços, com o fim de evitar que os consumidores sofram quaisquer tipos de prejuízos.
CONCEITO DE CONSUMIDOR
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervenha nas relações de consumo. Não se trata mais do consumidor individualmente considerado, mas de universalidade de consumidores, indeterminadamente, inclusive o grupo de consumidores ligados a determinado produto ou serviço, como, por exemplo, os doentes de hospital ou alunos de escolas, que adquirem ou utilizam bens e serviços, ou, ainda, os associados a planos de saúde. CONCEITO DE FORNECEDOR
É toda a pessoa física ou jurídica, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e de serviços.
Os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia enquadram-se como prestadores de serviços e equiparam-se, portanto, a fornecedores.
CONCEITO DE PRODUTO
É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, objeto da relação de consumo.
CONCEITO DE SERVIÇO
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Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
CONCEITO DE CONTRATO
É um acordo de vontades, escrito ou verbal, entre duas ou mais partes, que assumem direitos e obrigações recíprocas.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
São direitos básicos do consumidor:
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