APOSENTADORIA INVALIDEZ
JURID - Segurado aposentado por invalidez. Exercício de mandato. [07/05/09] - Jurisprudência
Segurado aposentado por invalidez. Exercício de mandato como vereador. Art. 46 da Lei 8.213/91.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.C VEREADOR
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.70.09.001747-0/PR
RELATOR: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: Milton Drumond Carvalho
APELADO: LUIZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO: Marco Antonio Joaquim
REMETENTE: JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO DE MANDATO COMO VEREADOR. ARTIGO 46 DA LEI 8.213/91. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO COM BASE NA PRESUNÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REATIVAÇÃO DO AMPARO QUE NÃO IMPEDE, TODAVIA, REGULAR PROCEDIMENTO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 101 DA LB. ÓBICE DIRIGIDO À ADMINISTRAÇÃO.
1. O fato de o autor, aposentado por invalidez, ter recebido remuneração em razão do exercício de atividade parlamentar, não é bastante para afastar a fruição do benefício previdenciário, uma vez que se trata de contraprestação àquela, de natureza específica que não trabalhista, em nada se comunicando com o fato de estar ou não inválido. Inaplicabilidade do artigo 46 da Lei 8.213/91, sem prévia comprovação da premissa fática que lhe dá sustentação.
2. Se votar e ser votado faz parte das franquias democráticas, a condição de agente político do requerente nada mais representa do que uma expressão da cidadania, que, à míngua da observância do devido processo legal acerca da permanência ou não de sua incapacidade, não poderia ser elevada à razão suficiente para a cassação da aposentadoria, é dizer, exclusivamente a tal título.
3. A concessão da ordem, todavia, não impede a autarquia de dar início a regular procedimento de revisão administrativa para confortar a presunção de que