Apoio Integra O De Estrangeiros Na Escola
NA ESCOLA
Trabalho de João Leocádio e Bruno Silva
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Artigo 26.º
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“Toda a pessoa tem direito à educação…”
“…o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.”
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“A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos…” CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
Artigo 74, ponto j)
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“…assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.”
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“Todos têm direito à educação e cultura.”
CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
O artigo 73º
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“O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação realizada através da escola e de outros meios formativos contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.”
REGULAMENTAÇÃO EUROPEIA
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Governos nacionais são responsáveis pelos respectivos sistemas de ensino e formação •
Universidades organizam autonomamente os seus currículos e regras de funcionamento. •
Uniformidade dos sistemas de ensino superior a nível europeu
PROGRAMAS EUROPEUS
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Erasmus
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Grundtvig
Jean Monnet
Leonardo da Vinci
DISCRIMINAÇÃO
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“ tratamento desigual ou injusto dado a uma pessoa ou grupo, com base em preconceitos de alguma ordem, nomeadamente sexual, religioso, étnico, etc.”
DISCRIMINAÇÃO
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Segregação nas escolas (turmas com apenas alunos de minorias)
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exclusão de determinados alunos ou de grupos inteiros de alunos (ciganos)
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exclusão de alunos das escolas por razões culturais consideradas incompatíveis com os costumes da cultura dominante.
EXEMPLO DE DISCRIMINAÇÃO
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“Aluno obrigado a escrever "não falo mais português" em escola do
Luxemburgo”
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“Confederação da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo