educação especial
Declaração Mundial de
Educação para Todos - 1990 ,
Toitien na Tailândia
A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.
Declaração de Salamanca 1994
Trata especificamente da atenção a estes alunos e declara que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas
Convenção da Guatemala
- 1999
A Convenção de Guatemala, em 1999, reafirma que “as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”.
Constituição Federal -1988
Em seu Artigo 1º, incisos
I
e
II,
elegeu como
Fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana fundamentais à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça , sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...)
Art. 5º da CF. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Em seu artigo 205, proclama a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, e como tal deve ser norteada por princípios básicos comuns a todos, independente de sua origem, classe social, cultura, religião, raça ou característica biopsicossocial.
No artigo 208, Inciso III, fala de um
“atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular