APLICAÇÕES DA LEI DA EMPREGADA DOMÉSTICA – ANTERIORMENTE E POSTERIORMENTE

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APLICAÇÕES DA LEI DA EMPREGADA DOMÉSTICA – ANTERIORMENTE E POSTERIORMENTE
A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal, estabelece novas regras que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores, a grande maioria composta por mulheres jovens, vindas do interior, quase sempre semi-alfabetizadas e que fazem um pouco de tudo.
Com a nova lei, as residências serão obrigadas a funcionar praticamente como empresas, onde a relação patrão/empregado doméstico vai ser mais profissional, empresarial mesmo.
Acabaram-se os tempos de: “Maria é como uma filha, uma irmã, não falta nada pra ela aqui em casa”, somente se for por afeto mesmo, pois a relação será como empresarial.
Aliás, há quem diga que os empregados/empregadas domésticos estão com os dias contados enquanto profissão, tal como conhecemos. O problema é que no Brasil costumamos conviver com algumas leis de países de primeiro mundo, mas tendo povo, cultura e serviços públicos de nações subdesenvolvidas.
Antes da PEC, os trabalhadores domésticos tinham os direitos de pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês, a integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS), um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos, as férias anuais remuneradas, o 13ª salário; a aposentadoria, a irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante, bem como a licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Outrossim, após a promulgação da PEC, os direitos que devem ser cumpridos de imediato, serão o recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável, o pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma), a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, hora extra, respeito às

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