APLICABILIDADE DE LEIS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Bruna Ribeiro De Almeida¹.
¹Discente do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Orientador: Fernando Joaquim Ferreira Maia.
RESUMO
A preocupação com o meio ambiente iniciou-se séculos atrás, com o crescimento desenfreado de países ricos e pobres principalmente após a Segunda Guerra Mundial. O uso de recursos essenciais para produção de bens de consumo acarretou o despejo de materiais e energia dispensáveis para o meio.
Viu-se então a necessidade de protegermos o meio em vivemos, de maneira a não esgotarmos os seus recursos, passando a usá-los com consciência, protegendo não apenas a natureza como também a sociedade em si, dos impactos causados pelo desenvolvimento. Onde foi criado então o termo ‘Desenvolvimento Sustentável’.
No contexto internacional o pontapé inicial para a educação ambiental foi a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano que aconteceu em Estocolmo em 1972. Três anos depois a UNESCO e o PNUMA deram continuidade com o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, onde foi aprovada a Carta de Belgrado, cujo conteúdo trás princípios básicos para estruturar um programa de educação ambiental em diversos níveis, nacional, regional ou local.
Exemplos desses elementos fundamentais são: conscientização, informação, atitudes, capacidade de avaliação e participação da população.
Palavras-chave: Carta de Belgrado, Desenvolvimento sustentável, educação ambiental, meio ambiente.
PROBLEMÁTICA DA PESQUISA
Após institucionalizada a Política Nacional de Meio Ambiente, com a Lei 6.938 de 1981, a mesma foi também inclusa em um capítulo destinado para o meio ambiente na Constituição Federal Brasileira.
De acordo com a Lei da Educação Ambiental (Lei nº 9.795) é de responsabilidade do Poder Público, o papel de decretar políticas públicas que envolvam a dimensão ambiental, articular a educação ambiental em diferentes âmbitos