Apelação nº 1017440-0/1 TJSP

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Apelação nº 1017440-0/1 - 1 -

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Apelante: ANADEC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR.

Apelada: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

EGRÉGIO TRIBUNAL.

COLENDA CÂMARA.

1. Cuida-se de ação civil pública (demanda coletiva) ajuizada por ANADEC – Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor em face de Liberty Paulista Seguros S/A, julgada improcedente pela sentença de fls. 236/240, para o fim de declarar nulas, por reconhecimento de suas abusividades, as cláusulas “d”, “e” “f” e “h” do contrato padrão disponibilizado aos interessados (condições gerais de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais – Liberty Vida mais Tranquila) para comercialização, que estabelecem a exclusão para a cobertura (adicional) de invalidez permanente total ou Parcial por acidente (IPA), total ou parcial, por acidente os sinistros ocorridos em consequência de (d) qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; (e) o parto ou aborto e suas conseqüências,; (f) as perturbações e intoxicações alimentares; e (h) o choque anafilático e suas consequências.
2. Diante da improcedência da ação, recorre a entidade de defesa da cidadania, alinhando motivação já externada no curso do processo, no que se refere à abusividade das cláusulas acima apontadas, insertas no contrato padrão, a par de remeter a solução da lide ao Código de Defesa do Consumidor, não obstante regulamentação específica contida no Código Civil. Outras questões debatidas no processo, a exemplo da legitimidade da recorrente para o ingresso da ação, bem como o aventado litisconsórcio com a SUSEP, passando à competência do Juízo para o processamento do feito, encontram-se solucionadas, sem devolução voluntária por quaisquer das partes.

Foram ofertadas as contra-razões pela parte contrária.

É a breve síntese. Segue o parecer.

Primeiramente, há que deixar especialmente claro que o fato de haver

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