Apelaaa O 2

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 41ªVARA CRIMINAL DA CAPITAL DE "X".

Autos n° xxxxxxxxx.xxx

RITA, já qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, inconformada com a respeitável sentença que o condenou como incurso no artigo XX do Código Penal (ou legislação extravagante), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, da Lei 9.099/95.

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Arapiraca- AL, 11 de junho de 2015.

LUIZA MARIZ MENEZES TORRES
OAB YYY.YY

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: Rita
Apelada: Tribunal de Justiça do Estado "X"

Autos n...

Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.

Não obstante o indiscutível saber jurídico do Juízo a quo, imprescindível a reforma da respeitável Sentença ora recorrida, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DO FATO
No dia 10/11/2011 a recorrente foi presa em flagrante por ter, supostamente, subtraído cinco tintas de cabelo de uma grande rede de farmácias.
Nas alegações finais orais, acusação e defesa se manifestaram, quando o Meritíssimo Juiz da 41ª Vara Criminal rejeitou as teses de defesa.
Ao final, a recorrente foi condenada à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão no regime semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa. II. DO DIREITO
Entrementes, a decisão não merece prosperar, conforme exposição a seguir:
a) da atipicidade:
Segundo a denúncia, a recorrente praticou o crime de furto qualificado pelo rompimento do obstáculo, com fulcro no art. 155, § 4º, do Código Penal.
Registre-se, que do fato imputado à ré, se pode auferir os vetores permissivos de aplicação da insignificância, que segundo o STF

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