Análise sobre as resoluções 1957/10 e 2013/13 do CFM (Conselho Federal de Medicina)
As Resoluções 1.957/10 e 2.013/13 do CFM buscaram criar normas que harmonizassem as novas técnicas de reprodução assistida com os princípios da ética médica nos dias de hoje, visando um tratamento padronizado e humanizado em relação a estes procedimentos, que se apresentam como uma grande solução para a infertilidade em seres humanos e também para outras situações ainda mais complexas, como é o caso da impossibilidade da procriação, por meios biológicos naturais, em homossexuais.
Vários avanços foram realizados em cada uma dessas duas resoluções, sendo a resolução 2.013/13 mais completa e abrangente do que a resolução 1.957/10, por motivos óbvios, já que a resolução 2.013/13 é a mais atual.
A resolução de número 1.957/10 trazia regras sobre a realização da reprodução assistida sem, entanto, especificar normas relativas a casos especiais, como o dos homossexuais e de pessoas solteiras que desejassem ter filhos através destes procedimentos. A partir deste ponto, na Resolução 2.013/13, foram criadas novas normas visando estabelecer uma relação de harmonia ética para estes casos especiais, modificando alguns pontos da resolução anterior e estabelecendo:
• aumento na idade máxima da paciente que se beneficiaria do uso das técnicas de reprodução assistida;
• aumento na idade máxima dos doadores biológicos dos procedimentos de reprodução assistida;
• aumento no grau de parentesco limitante para útero de substituição de 2º para 4º grau;
• texto mais claro sobre a quantidade limite de oócitos e embriões que podem ser transferidos, sendo este limite definido pela idade da doadora e não da receptora;
• estabelecimento de período mínimo de 5 anos de criopreservação dos embriões doados, que podem ser descartados após este tempo se esta vontade for consentida pelo doador;
• estabelece a permissão do uso das técnicas de reprodução assistida para casais homossexuais e também para pessoas solteiras,