Análise lingo preto
Da Segurança Nacional à Insegurança Jurídica nas
Telecomunicações: o Código Brasileiro de Telecomunicações,
45 Anos Depois
Octavio Penna Pieranti 1
Introdução
Desde 1962, quinze Presidentes da República, incluindo os interinos, alternaram-se no poder. No mesmo período, a moeda brasileira mudou de nome sete vezes, em meio a idas e vindas do Cruzeiro que teimava em resistir. O Brasil modernizou-se e, com ele, as
Comunicações. Em 1962, o país – ou melhor, uma ínfima parte dele - sonhava vagamente com o que viriam a ser Telebrás, Embratel e Radiobrás. A estação de Tanguá e os satélites Brasilsat I e
II fariam parte de uma infra-estrutura distante. A transmissão em freqüência modulada não se impunha no rádio brasileiro e a televisão aventurava-se em preto, branco e tons de cinza. Em
1962, depois de nove anos de discussão, foi promulgado o Código Brasileiro de
Telecomunicações (CBT).
Muito já se aludiu a esse marco como reflexo de um raro – raríssimo – consenso no âmbito da Comunicação. Trata-se de meia verdade: como frisa o ex-ministro das Comunicações
Quandt de Oliveira em artigo neste dossiê, o CBT nasceu como fruto de um entendimento entre empresários dos setores de telefonia, ainda explorado em regime privado, e de radiodifusão, que, nos anos anteriores, chegaram a trabalhar pela aprovação de dois códigos, um para cada setor.
Em época de força reduzida de segmentos organizados da sociedade civil no âmbito da
Comunicação, a ruptura com o aparente consenso dos empresários deu-se por parte do Presidente
João Goulart, que, como evidenciado em artigo anteriormente publicado nesta revista
(PIERANTI; MARTINS, 2007), estabeleceu 52 vetos à lei, a maioria dos quais enfocando uma ampliação da capacidade de intervenção do Poder Executivo nas telecomunicações. Em votação histórica, cada um doa 52 vetos foi derrubado,