Análise critica controle especial de drogas psicoativas
A droga psicoativa é a substância química que age preferencialmente no neurônio, afetando o sistema nervoso central - SNC, no qual temporariamente, alteram comportamento, humor e cognição (OMS, 1981 apud Carlini et al, 2001) As alterações causadas por essas substâncias variam de acordo com as características da pessoa que usa, qual droga foi utilizada e a quantidade da mesma, o efeito que se espera e as circunstâncias em que é consumida.
Stahl (2006) descreve psicofarmacologia como o estudo das drogas que afetam o cérebro, estudos de como os psicotrópicos afetam o cérebro com propostas terapêuticas. Mas os psicotrópicos podem também ser alvos de uso abusivo e isso tem se constituído em um dos principais problemas de saúde pública em todo o mundo. O uso não terapêutico, o alívio em curto prazo (intoxicação) e as complicações do abuso em longo prazo afetam a neurotransmissão química.
Outros aspectos devem ser analisados com o uso de drogas, tais como a relação com a economia, comportamento criminoso e violência. Portanto, o Estado participa com medidas intervencionistas com relação ao uso e/ou abuso de psicotrópicos.
Fiore (2012), afirma que o controle para as drogas psicotrópicas é uma preocupação mundial. Sob a coordenação da Organização das Nações Unidas - ONU, a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, implantou globalmente o paradigma proibicionista no seu formato atual. O sustento do paradigma proibicionista é composto por duas premissas fundamentais: o uso dessas drogas é prescindível e intrinsecamente danoso, portanto não pode ser permitido e o outro é que a melhor forma de o Estado fazer isso é perseguir e punir seus produtores, vendedores e consumidores.
Segundo Silva (2012) no Brasil, a primeira lei sobre o controle de drogas psicoativas instaurada, surgiu em 1921, mas a proibição de substâncias alucinógenas veio apenas em 1976 com a Lei de Tóxicos. Porém, uma atitude inovadora no combate à drogas foi