Anincfalos

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Em 2012 o Supremo Tribunal de justiça (STF) decidiu que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalos, a decisão foi tomada por 8 (oito) votos a favor contra 2 (dois) votos contra, mas isso gerou uma discussão entre pessoas que são pro vida e pessoas que são a favor ao aborto de anencéfalos.
O aborto no Brasil é crime, mais os artigos 124,125 e 126 do Código penal exceções mostram para nos em qual situação que o aborto não é crime no Brasil.O Código Penal, em seu artigo128, traz duas hipóteses em que o aborto pode ser realizado:
Inciso I: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (no caso aborto necessário)
Inciso II: no caso de gravidez resultante de estupro (aborto humanitário).
O direito penal protege o feto, mas só a aborto se houver vida no ser que é fruto da concepção, o conceito de vida é baseado em critérios de viabilidade, dignidade, características mentais de percepção, interação, emoção relacionamento, consciência e intersubjetividade.
O feto anencéfalo é aquele que, por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor, faltam-lhe os hemisférioscerebrais e tem uma parcela do tronco encefálico (bulbo raquidiano, ponte e pedúnculos cerebrais) (DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 281). A conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que é lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto nesses casos é descartar um ser humano frágil e indefeso.

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