ANEXOS_LEI_COE
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LEI – ANEXO I – UNIDADES DOMICILIARESPARÂMETROS
MÍNIMOS
ÁREA
DIMENSÃO m m2
AERAÇÃO/
ILUMINAÇÃO
PÉ-DIREITO m VÃO DE
ACESSO
REVEST.
PAREDE
REVEST.
PISO
OBSERVAÇÕES
m
COMPARTIMENTOS
OU AMBIENTES
SALA DE ESTAR
12,00
2,85
1/8
2,50
0,80
_
_
DORMITÓRIOS E
COMPARTIMENTOS COM
MÚLTIPLAS
DENOMINAÇÕES OU
REVERSÍVEIS
1º)10,00
2º) 9,00 demais 8,00
2,40
1/8
2,50
1º) 0,80 demais 0,70
_
_
DORMITÓRIO
EMPREGADO
4,00
1,80
1/8
2,50
0,70
_
_
COZINHA
5,00
1,80
1/8
2,50
0,80
lavável
lavável
_ - quando conjugada com a cozinha não pode aerar e iluminar quarto e banheiro de empregado. - sem quarto de empregado acrescer 25% em sua área.
_ - revestimento das paredes do box - lavável e impermeável altura mínima = 1,50m.
ÁREA DE SERVIÇO
4,00
1,50
1/10
2,50
0,80
lavável
lavável
BANHEIRO
(1º)
_
ø
1,10(*)
1/10(*)
2,25
0,80
lavável
lavável
BANHEIRO EMPREGADO
1,60
1,00(*)
1/10(*)
2,25
0,60
lavável
lavável
LAVABO
1,20
0,80
duto
200mm(*)
2,25
0,60
_
_
DEPÓSITO OU SÓTÃO
_
_
_
_
_
_
_
_ - de acordo com a finalidade a que se destina.
CIRCULAÇÃO
_
0,80
_
2,25
_
_
_
_ - acima de 8m dimensão mínima igual a 10% do comprimento.
ESCADA CURVILÍNEA
OU RETILÍNEA
_
1ª) 0,80
_
2,25
_
_
_
ABRIGOS, VARANDAS,
GARAGENS
_
_
_
2,25
_
_
_
Notas : 1) áreas expressas em metro quadrado;
2) dimensões expressas em metros;
3) aeração e iluminação referem-se à relação área da abertura e do piso;
4) pé-direito mínimo será respeitado na área mínima exigida;
5)
6)
7)
8)
- curvilínea de uso restrito - no
0,60m de raio.
diâmetro do banheiro é inscrito e livre de quaisquer obstáculos;
(*) dispensada iluminação natural metade do vão exigido para aeração e iluminação será para aerar; parâmetros não definidos na tabela estão liberados.
mínimo
ANEXO II - ÁREAS COMUNS DE HABITAÇÕES COLETIVAS E DE HABITAÇÃO MAIS OUTROS USOS
PARÂMETROS
MÍNIMOS
COMPARTIMENTOS
OU AMBIENTES
ÁREA
DIMENSÃO
m2
m
AERAÇÃO/
ILUMINAÇÃO
PÉDIREITO
m