Analista de sistemas
Elaborado por Sílvia Gianisella
Plaut - Curitiba
1. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
É um imposto estadual com recolhimento mensal. Seu fato gerador é a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte.
O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte com o montante cobrado nas operações anteriores.
Os serviços de transporte, que estão no escopo do imposto, têm algumas peculiaridades:
- municipal: não têm incidência de ICMS, apenas de ISS. - internacional: não têm incidência de ICMS. - de mercadoria deixada em porto/aeroporto e que depois será transportada internacionalmente: há incidência de ICMS.
Nos casos em que o proprietário transporta sua própria mercadoria, não há incidência de ICMS, mas pode haver taxa de frete. Nos casos em que a mercadoria transportada for isenta, o frete não é cobrado. Apenas há configuração de prestação de serviço se o serviço for prestado por terceiro.
Nos casos em que há contratação de transportador, sempre haverá incidência de ICMS, mesmo que a mercadoria seja isenta, pois o que se leva em consideração é a contratação do serviço de transporte e não o tipo da mercadoria.
O RICMS é o Regulamento do ICMS.
CÁLCULO DO IMPOSTO
Costuma-se dizer que o ICMS é calculado “por dentro”, uma vez que se encontra incluído no preço da NF. Diz-se que o ICMS integra sua base de cálculo.
Exemplo: Na nota, há um valor de R$ 100,00, dos quais R$83,00 correspondem ao preço da mercadoria e R$ 17,00 correspondem a alíquota de 17%. O preço contido na nota é formado pelo preço da mercadoria e pelo ICMS.
BASE DE CÁLCULO
É o montante sobre o qual a