analise investimentos
16/12/14
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CDB
• CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Estes certificados de depósitos bancários são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.
• Os CDBs são negociados a partir de uma taxa bruta de juros anual, e não levam em consideração a tributação ou inflação.
Além disso, podem ser negociados a qualquer momento dentro do prazo contratado mas, quando negociadas a um prazo menor do que aquele mínimo previsto (30 dias), estas aplicações sofrem incidência de Imposto Sobre Operações
Financeiras (IOF) além do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
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CDB – Principais Modalidades
• CDB – Pré-fixado: São títulos que não têm prazo mínimo, não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à queda das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.
• CDB – Pós-fixado: Podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rendem de acordo com o desempenho de indicadores como os Certificados de Depósitos Interbancário
(CDI). Estes títulos são populares em momentos onde existe perspectiva de aumento de juros.
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CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro
• São títulos de emissão das instituições financeiras, que lastreiam as operações do mercado interbancário. Suas características são idênticas às de um CDB, mas sua negociação é restrita ao mercado interbancário. Sua função é, portanto, transferir recursos de uma instituição financeira para outra. Em outras palavras, para que o sistema seja mais fluido, quem tem dinheiro sobrando empresta para quem não tem.
• As operações se realizam fora do âmbito do Banco Central, tanto que, neste mercado, não há incidência de