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SUPREMO CONDENA 'GUERRA FISCAL' ENTRE ESTADOS
Tribunal julgou 14 ações que contestavam benefícios fiscais.
Cinco estados e o DF tiveram leis consideradas inconstitucionais.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (1º) 14 ações contra leis estaduais que concediam reduções e isenções fiscais a empresas e setores econômicos sem que houvesse convênios para esse fim entre todos os estados. A disputa entre estados para atrair empresas por meio da oferta de benefícios fiscais é a chamada “guerra fiscal”. * Estados pedem compensações para possíveis perdas com ICMS
Por unanimidade, foram consideradas inconstitucionais leis de seis estados - Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará - e do Distrito Federal.
O G1 procurou as assessorias dos governos dos estados para saber se pretendem se manifestar sobre a decisão e aguarda respostas.
A assessoria do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que o governador, André Puccinelli (PMDB), vai reunir nesta quinta (2) as equipes econômica e jurídica para avaliar os efeitos da decisão e as medidas necessárias.
O Governo do Distrito Federal informou que o vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. “O Distrito Federal continuará com seu programa de desenvolvimento econômico, porém adequado à decisão do tribunal.”
O procurador geral do Espírito Santo, Rodrigo Júdice, informou que o estado vai recorrer à decisão do STF porque entende que a ação julgada não se trata de incentivo fiscal. “O Supremo, com objetivo de eliminar o número de processos e agilizar o julgamento, julgou a ADIN do Espírito Santo junto com as outras. O voto da ADIN do Espírito Santo sequer foi lida, como se tratasse do mesmo assunto das outras”, afirmou.
Além disso, o procurador informou que, na prática, o julgamento do Supremo não vai mudar as praticas do Espírito Santo, porque “o estado já ia cobrar o ICMS na regularidade”.
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