Analise financeira dos balanços e dre
Professor: Nélio Elias
Alunos: Raul Souza Filho Marco Antonio de Andrade Andrade
Data:29/11/2010
Vigência
1- A que se refere a vigência da legislação tributária?
R- Vigência refere à eficácia da lei no período decorrido
2- A partir de quando deve vigorar a lei?
R- A vigência só pode ser implementada a partir de 45 dias depois que a mesma é realmente estabelecida.
3- Se a lei pode vigorar a partir da data de sua publicação, o princípio da anterioridade da lei não foi infringido?
R- Ao se fazer a análise do princípio da anterioridade de forma isolada, percebe-se que o mesmo foi infringido, no entanto, o período que se estabelece entre a publicação e vigência da lei denominam-se vocatio legis e este não se confunde com o princípio em questão e pode livremente ser fixada pelo legislador e até ser prescindido por ele, o que não ocorre com o princípio da anterioridade;
4- Quais restrições devem ser observadas tanto em relação ás leis como as normas complementares?
R- As restrições em relação ás leis são: As leis que instituem ou aumentam impostos, as que criam novos impostos ou as que extinguem ou reduzem isenções e o principio as irretroatividades. Enquanto que a normas complementares fica a responsabilidade da gestão administrativa estabelecer o período de vigência fica determinado o que o art.103 do CTN expressa.
Aplicação
1- Qual o significado de aplicação da lei?
R- A lei tributaria controla as situações concretas, então a lei esta sendo criada para determinadas situações.
2- Quem aplica a lei?
R- A lei é aplicada pela autoridade administrativa e o juiz.
3- Quais imposições devem ser observadas na aplicação da lei e por quem são feitas?
R- As Imposições são feitas pela CF e pelo CTN.
4- Em quais hipóteses a lei nova se aplica?
R- A lei se aplica quando a mesma é interpretativa e também quando não