Analise do texo dimensão de estagios
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Á base do presente trabalho o conjunto peculiar de aspectos que diferenciam a grande maioria das pessoas naturais, no meio de uma gama de pessoas tanto de culturas iguais quanto de diferentes. Porquanto o conceito de personalidade é o perfil apresentado por um determinado individuo, onde a sua conjuntura civil, ideológica, moral, pessoal, seu modo de agir, seu comportamento no entorno da sociedade são emitidos extrinsecamente. A personalidade de certo individuo é a reflexão de um complexo de fatores desde o fisiológico ao psicológico, ela é a combinação da constituição temporal e fruto da construção do caráter e temperamento individual, estes latentes em cada um de nós. Vale ressaltar que cada pessoa possui uma espécie diferente de personalidade, pois seria impossível haver pessoas com iguais pensamentos e personalidades. A personalidade é condicionada por duas variáveis: às inatas e aquelas que adquirimos com o nosso desenvolvimento fisiológico e social. As primeiras remetem a compreensão de fatores fisiológicos, químicos, físicos, não vem ao caso no presente artigo, entretanto é importante frisar que a segunda variável compreende o fator caráter é a consistência de princípios e valores adquiridos com o passar cronológica em cada individuo. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, o qual é expandido a todas as pessoas, consagrando-a e garantindo-a na legislação civil e nos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, independente de origem, grupo étnico, idade, sexo entre outras distinções. É um direito latente a pessoa humana, sendo intransmissível, inalienável, indisponível e não passível de sofrer redução.
Os direitos da personalidade são dotados de caracteres especiais, à medida que são destinados à proteção eficaz da pessoa humana em todos os seus atributos de forma a proteger e assegurar sua dignidade como valor fundamental. Constituem, segundo Bittar, "direitos inatos (originários), absolutos,