Analise de estrutura
Demonstração do Balanço Patrimonial Consolidada (BP)Carregando...
Ajustar demonstrações
Ajustar por...
Critérios de consolidação
Periodicidade
Critério de consolidação
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Parte superior do formulário
Individualizada
Consolidada
Parte inferior do formulário
Período
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Parte superior do formulário
Trimestral
Exercício
Parte inferior do formulário
Ajuda
1 – Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da integração das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, vinculadas por interesses comuns, onde uma delas tem o comando direto ou indireto das decisões políticas e administrativas do conjunto.
1.1 – A entidade que exerce o comando direto ou indireto sobre outra entidade é denominada nesta Norma de “controladora”, e a entidade comandada de “controlada”.
1.2 – A consolidação é considerada (i) "Total" quando a controladora consolida 100% das contas de suas controladas, independentemente de seu percentual de participação no capital social da mesma, ficando claro que o objeto da consolidação é o controle e não a propriedade, (ii) "Parcial" quando nem todas as controladas são abordadas e (iii) "Individualizada" a demonstração refere-se exclusivamente à controladora.
Especifica as datas com que as demonstrações financeiras foram apuradas em função de (1) Trimestres ou (2) Exercício.
(1) Os períodos trimestrais podem ser: (1.1) não acumulados, os quais representam o período contemplado por um único trimestre, ou (1.2) acumulados, os quais representam informações da apuração de mais de um trimestre.
(2) Os períodos de exercício societário possuem, cada, em geral, a duração de um ano civil (365 dias). Todavia, conforme a lei brasileira das Sociedades Anônimas, o exercício pode durar mais ou menos do que um ano dependendo do ciclo