amor
Eticamente, no meu entendimento as pessoas devem ter a liberdade para fazer a escolha para se sujeitar a testes de compatibilidade para doação visando curar algum ente familiar de doenças. No filme ficou claro o desconforto de Anna, passando por dolorosos processos doando sangue, medula óssea e células tronco, estando prestes a ser cortada para doar um dos seus rins para sua irmã. Em relação aos sujeitos, temos a própria Anna, sua irmã Kette, o advogado de Anna e seus pais. No âmbito jurídico, Ele agiu corretamente reivindicando pelo direito do seu próprio corpo, o que me parece ao mesmo tempo que óbvio, algo surreal. Não vejo conflito de direitos neste caso, pois o direito de Anna tomar decisões do seu próprio corpo é absoluto, não podendo sequer estar sujeito a qualquer disputa jurídica.
Os um dos princípios fundamentais da Constituição do Brasil, no seu art. 1º, inciso III, falam sobre a dignidade da pessoa humana, como embasamento do ordenamento jurídico. Assim sendo, o art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, versa sobre os direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e do direito à liberdade, expressando que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade”. Se esse caso tivesse ocorrido no Brasil e os pais de Anna tivessem concebido-a com fins de doação de órgãos, a mesma não precisaria recorrer à justiça para ter o direito ao controle do próprio corpo conforme expressa o Art. 15 do Código Civil: "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida a tratamento medico ou a intervenção cirúrgica", além do mais texto da lei 10.211 de 23 de março de 2001 determina que a doação, mesmo sendo da vontade do doador, só será efetuada mediante autorização judicial.