Amor
É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (art.155, III da Constituição Federal).
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, segundo o STF, não incide sobre embarcações e aeronaves.
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido pelo Estado que cobra o imposto.
A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o valor venal do veículo. Outros estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.
O IPVA é um Imposto. O imposto é definido como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei. O imposto por sua vez não é vinculado ao objeto, bem ou fato gerador do imposto, isso quer dizer que mesmo que o governo arrecade imposto pela posse de um automóvel o governo não tem obrigação nenhuma de investir o dinheiro do IPVA em estradas, em sinalização, em melhorias viárias e etc. Com a arrecadação do imposto o Estado esta livre para gastá-lo como achar melhor, observando claro o interesse coletivo e o bem comum com base nos princípios da Administração Pública e da supremacia do interesse coletivo.