Amamentação Enfermagem
A adoção de alojamento conjunto é uma das medidas consideradas facilitadoras ao início da amamentação. Em 1983, o hoje extinto INAMPS publicou uma portaria tornando a medida obrigatória em todos os hospitais públicos e conveniados. Passados quase dez anos, tem se constatado que a permanência de mãe e filho juntos, 24 horas por dia, não é uma realidade em grande parte dos hospitais no país.
O presente documento é a revisão e atualização da antiga portaria do INAMPS, já que se verificou que alguns dos critérios relativos a recursos físicos e humanos dificilmente poderiam ser adotados por todos os hospitais brasileiros, sobretudo aqueles das áreas mais carentes.
O trabalho de revisão envolveu técnicos ligados ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento
Materno, à operacionalização do Sistema Único de Saúde e à Coordenação Materno-Infantil, todos do
Ministério da Saúde, e contou também com o importante apoio do Grupo de Defesa da Saúde da
Criança, autoridade nacional responsável pela Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
Assinada pelo Ministro Interino da Saúde, Saulo Moreira, esta portaria representa também um roteiro para auto-avaliação dos hospitais que já dispõem do serviço, e para aqueles empenhados em adotar o sétimo dos Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno.
Brasília, setembro de 1993.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM N° 1016, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, Interino, no uso das suas atribuições
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a lactação e o aleitamento materno, favorecendo o relacionamento mãe/filho e o desenvolvimento de programas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações maternas e do recém-nascido;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a integração da equipe multiprofissional de saúde nos diferentes níveis;
CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente