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Durante o século XVI, a Inglaterra passou por um aumento populacional onde repercutiram em diversas cidades inglesas migrações de trabalhadores rurais para áreas urbanas a procura de trabalho, essas pessoas nem sempre eram absorvidas nos campos de trabalho e aumentava na Inglaterra o número de miseráveis que ficavam perambulando nas ruas inglesas gerando diversos problemas sociais.
A Coroa inglesa junto com o parlamento inglês discutiu um projeto de lei que assistia essas pessoas, esse preceito legal foi conhecido como Lei dos Pobres em 1601, foi um projeto que aperfeiçoou outra norma legalística assistencialista de 1597, o parlamento inglês alcunhava religiosos para serem espécies de “inspetores dos pobres”, suas funções eram de zelar pela instituição, tomar conta dos pobres, fazer que o descamisado aprenda a profissão, ensinar o ofício religioso para que o pobre camponês seja obediente e fiel ao sistema, manter a ordem nesses “asilos”, cuidar da alimentação e saúde desses desprovidos sociais, também recebiam a incumbência de procurar trabalhos remunerados para os carentes que não tinham ocupações, viviam nas ruas perambulando causando danos sociais as cidades inglesas. As igrejas se tornavam instituições religiosas e ao mesmo tempo estatal com a finalidade de dar abrigo ao súdito inglês que estivesse sem trabalho, alguns hospitais também foram criados e muitos possuíam a estrutura de asilo para abrigar os pobres que viviam perambulando pelas ruas das cidades sem trabalho remunerado.
“A Lei dos Pobres foi criada em 1601, no final do reinado da Rainha Elizabeth. Assim como temos hoje, na época houve a necessidade da criação dessa lei, a partir de alguns fatores básicos que contribuíram para isso, dos quais, são: o aumento excessivo da população, o fato da igreja pregar que era dever do estado suprir as necessidades dos menos favorecidos e, por ultimo um controle hegemônico