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ACORDO RELATIVO AO DESTINO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

- Nome (manuscrito)
- Nome (manuscrito) Acordam em que a casa de morada de família, sita , se destina à habitação do cônjuge-mulher.

Outros exemplos
A casa de morada de família destina-se a venda.
A casa de morada de família foi adquirida por ambos antes do casamento.
A casa de morada de família ficara a ser habitada pelo cônjuge marido ate a partilha de bens.
Que é um bem comum do casal, fica atribuída ao cônjuge-marido, podendo o cônjuge-mulher residir na mesma até à efectivação da escritura de partilhas dos bens comuns do casal.
É propriedade de ambos. O uso da casa de morada de família fica atribuído ao cônjuge-marido, destinando-se à sua habitação, até à partilha.
A casa de morada de família é propriedade dos pais do cônjuge-marido.

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- Assinatura – B-I. nº de Lisboa
- Assinatura – B-I. nº de Lisboa

RELAÇÃO DE BENS COMUNS

Verba Nº1
Um andar, situado na Rua_________________, descrito na conservatória do Registo Predial de_________________ , sob o nº____________,______________ , ao qual atribuem o valor de______________________ .
Sobre esta casa existe uma hipoteca a favor no banco_____________________, no valor________ .

Verba Nº2
Outros exemplos
Recheio da casa a que é atribuído o valor de___________________.
Viatura____________, matricula________________ a qual é atribuído o valor de______________.
Quota no valor nomina de____ Titulada em nome do cônjuge_______________________, no capital da sociedade comercial por quotas denominada “___________________”, com sede na Rua_________________________, com o capital de ____________, matriculado na Conservatória_____________________, NIPC_____________.

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- Assinatura – B-I. nº de Lisboa
- Assinatura – B-I. nº

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