ALIMENTOS GRAVIDICOS PASTA 577 2014 2
AWYNE CRISTINA DE MORAES, brasileiro, solteiro, devidamente inscrito no CPF n.° 703.820.031-36 e R.G. n.º2587023-8 SSP/MT, assistida por sua genitora ELUIZA AUXILIADORA DE MORAES, brasileira, doméstica, solteira, devidamente inscrito no CPF n.°009.603.401-73 R.G. n.º 1182250-3, residente e domiciliada na Rua:04, Qd.18, Lt.31, S/N,Conjunto Habitacional Alcira de Rezende, Mineiros, Estado de Goiás. Com legitimidade conferida pelos Artigos 20 e 27, CC da Lei nº 8.069/90, com fulcro no § 6.º, 227, CF., por intermédio da advogada, professora orientadora do NUCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA FACULDADE FAMA, situado na Rua 04, Qd. 07, Lt.11, Bairro Mundinho, em Mineiros- Goiás, onde recebe-se intimações e notificações, a propor
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍTICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em Face de
AGMARCSON DE CARVALHO, Brasileiro, solteiro, serviços gerais, RG, CPF e endereço desconhecidos, residente e domiciliado em Mineiros-Goiás, pelos fundamentos e fatos a seguir expostos:
I. DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas e despesas decorrente deste processo judicial e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual requer que seja concedido o beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da lei, e Constituição Federal, Art.5°, LXXIV.
II – DOS FATOS
O Requerido manteve relacionamento amoroso com a menor, que incluía relações sexuais.
A incúria do casal, quando das relações resultou em gravidez.
Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento continua, e mesmo assim o requerido se nega a arcar com as despesas. A requerente, não possui emprego, nem plano de saúde e reside com a genitora sob a sua dependia financeira.
Já o requerido, apesar de ter possibilidade de ajuda - la financeiramente, não o faz, a de frisar-se que as