Alimentos Decorrentes de Ato Il cit1

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Alimentos Decorrentes de Ato Ilícito
Para que haja um melhor entendimento, o que a doutrina chama de alimentos impropriamente ditos, precisamos primeiramente, da definição do que seria ato ilícito. A lei civil traz uma gama de artigos que tratam propriamente do ato ilícito, mas aqui vamos observar o art.186 do Código Civil, onde ele afirma que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A ação ou omissão no direito possui uma forte relevância, pois se de uma ação intencional, direcionada a uma finalidade específica, como por exemplo, se matarmos alguém, cometeremos um ato ilícito penal, que seria um homicídio doloso, porém, entretanto, não agimos com intenção de matar, mas, no caso de negligencia ou imprudência, lesionamos ou matamos alguém, o chamado homicídio culposo. Tanto em um como noutro exemplo, existe o ato ilícito levando a obrigação da reparação do dano causado à vítima ou no caso de morte, àqueles que dele dependiam. Assim, falamos que, segundo o art. 948 inserido no Código Civil, “No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”. De acordo com a previsão legal do artigo 948, II do CC, se alguém vem a sofrer uma lesão grave ou mesmo a morte em decorrência de um ato ilícito, terá ele, a sua família ou os seus dependentes, os direitos a uma indenização que corresponde de maneira

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