alienação
- Alienação
É forma voluntária de perda da propriedade. É o ato pelo qual o titular transfere sua propriedade a outro interessado. Dá-se a alienação de forma voluntária ou compulsória, sendo exemplo de alienação voluntária a dação em pagamento, e de alienação compulsória a arrematação. Ela ainda pode ser a título oneroso ou gratuito, configurando-se alienação a título oneroso a compra e venda, e a título gratuito a doação. Cumpre ressaltar que a transferência do bem alienado só poderá ocorrer por meio de contrato, isto é, por meio de negócio jurídico bilateral que expresse a transmissão do bem a outra pessoa.
- Litígio
- É sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida ao juiz para ser examinada. Ele inicia-se quando o réu contesta o pedido do autor.
- Citação
Para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com ostrês sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz; ou autor interessados e juiz.
Quando uma ação judicial é proposta perante a Justiça, a pessoa em relação a quem se pretende fazer valer um direito tem que ser chamada a compor a relação processual, sendo tal chamamento realizado por um ato formal, definido em lei: o ato de citação.
* É perfeitamente possível alienar coisa ou direito litigioso durante o processo. Do ponto de vista do direito material, tudo quanto se possa auferir valor econômico e que seja disponível é passível de alienação, de modo que o bem ou direito posto em litígio não é diferente.
Seria surreal a proibição, porque qualquer sujeito de direito poderia se dirigir ao Judiciário para impedir qualquer movimentação contratual em relação ao bem jurídico.
Em outras palavras, o processo