Alienaçãarental

5840 palavras 24 páginas
Alienação Parental

RESUMO
A Síndrome da Alienação Parental é um acontecimento freqüente nas varas de família de todo o País. Mas embora seja recorrente na prática, é um tema novo no nosso Direito, introduzido apenas com a Lei 12.318/2010. É matéria que carece de maior estudo, aprofundamento e literatura a respeito, por ser de vital importância, já que trata do correto e saudável desenvolvimento dos infantes a fim de torná-los aptos ao convívio social.

1- INTRODUÇÃO
O termo Síndrome da Alienação Parental foi cunhado pela primeira vez em meados dos anos oitenta pelo psiquiatra Richard Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia (EUA). Pouco tempo depois, difundiu-se na Europa a partir da influência de François Podevyn (2001), despertando interesse tanto da Psicologia quanto do Direito, uma vez que seu estudo implica na intersecção entre essas duas ciências humanas.
Em sua acepção, o neologismo surgiu para denominar o fenômeno pelo qual um dos genitores, em caso de separação, começa a incutir na memória dos filhos menores concepções falsas e pejorativas sobre o outro cônjuge, com o intuito de romper os laços afetivos entre a criança e o genitor não residente.
Tal conduta contraria os princípios basilares do Direito, além de ser defeso pela Constituição Federal e legislação federal.
Com efeito, desde o nascimento, possui o infante o direito ao afeto, à assistência moral, material e à educação.
Possui, também, o direito a ter uma infância saudável, e um desenvolvimento psíquico e emocional que lhe permitam ser um adulto equilibrado e bem inserido socialmente.
A Constituição Federal, no seu artigo 227, estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a

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