Algumas Normas
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
É todo equipamento destinado a proteger a integridade física do trabalhador. Deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. O EPI deverá estar em perfeito estado de conser vação e funcionamento e ser adequado à prevenção do r isco. O empregador deve tornar obrigatório o seu uso. Todos os EPI’s devem ter Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Capacetes
De utilização obrigatória em todas as obras. Nos trabalhos em altura é necessária a colocação de alça jugular (que prende o capacete à cabeça) para evitar a queda do equipamento.
Calçados
Botina de couro para todos os trabalhadores. Adicionalmente deve ser fornecida a bota de PVC quando houver trabalhos de escavação e em locais encharcados.
Cinto de segurança tipo para-quetista
Sempre que houver risco de queda e em trabalhos a mais de 2,00 m de altura.
Cabos guia para fixação do cinto
De nada adianta fornecer o cinto e não proporcionar meios para a sua adequada fixação à estrutura. Cuidado especial deve ser tomado nos trabalhos em telhados e na periferia durante a colocação da alvenaria. Para a ancoragem deve ser utilizado o cabo-guia. O cinto de segurança deve ser ligado a este cabo-guia por meio do trava-quedas. Luva de raspa
Devem ser fornecidas sempre que houver manuseio de materiais abrasivos, cortantes ou peças com rebarbas, como nos trabalhos dos armadores e no transporte e movimentação de madeiras.
Óculos/protetor facial Utilizados sempre que houver risco de projeção de partículas em direção aos olhos. Preferencialmente deve ser utilizado o protetor facial que protege o rosto inteiro.
Protetor auricular Deve ser utilizado sempre que o trabalhador estiver executando tarefa ou estiver em ambiente onde o nível de ruído esteja acima dos limites de tolerância definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (85 decibéis para 8 horas de trabalho). Na construção civil deve ser do tipo concha (o protetor auricular de