alex
Maio – Agosto de 2010
PESQUISAS,
RESENHAS E
DEMAIS
ATIVIDADES
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES
A BOA-FÉ OBJETIVA E A PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA1
Caroline Vasconcellos Martins2
Sumário: I. Introdução; II. Objetivos; III. Resultados; IV.
Conclusões; V. Referências bibliográficas.
Resumo: Intenta-se explorar as potencialidades do príncipio da boafé objetiva como elemento unificador do ordenamento jurídico. Para isso, toma-se como ponto de partida a tríplice função – interpretativa, restritiva do abuso de direito e criadora de deveres anexos – que pauta, nas relações jurídicas privadas, o emprego da boa-fé objetiva, para pesquisar se esta encontraria aplicação igualmente criteriosa se transportada para o domínio publicista. Destarte, verificou-se a presença da boa-fé, tanto na sua vertente subjetiva, quanto na objetiva, como um dos elementos integrantes de princípio construído recentemente e com forte atuação na esfera pública por ser especificamente voltado para a tutela do administrado: a proteção da confiança legítima. Este é um princípio constitucional extraído da garantia da segurança jurídica, portanto deve ser respeitado pelo
Executivo, pelo Judiciário e, o que traduz posicionamento unânime dos juristas brasileiros em tema controvertido, pelo Legislativo.
Ademais, em virtude da conjugação com outros pressupostos da proteção da confiança, a incidência da boa-fé objetiva se dá de maneira concreta, com precisão e para além da tríplice função construída pelos civilistas.
Abstract: This paper explores the potentials of the principle of goodfaith as unifying element of the legal order. For this, this paper takes a starting point from the triple function of this principle: interpretative, restrictive of abuse of rights and duties and source of annexes obligations - that obligates, in private legal relations, the employment of the good-faith principle, to find if this