ALEG COND
Ação Penal registrada sob o nº 741/2008 em trâmite perante a 3ª Vara Criminal.
Autor: Ministério Público do Estado de Goiás.
Réu: Darico Ferreira Júnior.
Infração Penal: art. 33, caput, da Lei Federal n.º 11.343/2006 (tráfico ilícito de drogas)
ALEGAÇÕES FINAIS
Meritíssima Juíza:
O RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em relação a Darico Ferreira Júnior, qualificado nos autos, tendo-o como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei Federal n.º 11.343/2006 (tráfico ilícito de drogas)
Oferecida a denúncia, foi de imediato implementado o rito procedimental previsto na Lei Federal n.º 11.343/2006.
Observado que o denunciado se encontrava preso na Casa de Prisão Provisória da região metropolitana de Goiânia ou Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos – DENARC foi ele notificado para apresentar sua defesa prévia, por escrito.
Apresentada a defesa (fls. 50), foi recebida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento (fls.51/52).
Sobreveio seu interrogatório, oportunidade em que não reconheceu como verdadeira a imputação que lhe fora feita (fls. 93/96).
No decorrer da fase instrutória do processo, foram inquiridas quatro testemunhas arroladas pelo autor (Ministério Público), e nenhuma arroladas pelo réu.
Finda a instrução probatória, vieram-nos os autos para as alegações finais.
Em síntese, é o relatório.
Pondero.
Descrição Fática
Narra a denúncia que, em data de 17.07.2008, por volta de 15h30, no interior de sua residência, situada na Rua C-46, Quadra 68, Lote 12, Casa 02, no Setor Sudoeste, nesta Capital, Pedro Henrique da Silva Oliveira foi flagrado, por policiais militares, tendo em depósito, mais precisamente enterrados no quintal da residência, próximo a caixa de gordura, para difusão, sem autorização e em desacordo