aleciane codigo transito brasileiro sinalizacao
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Professor Luiz Antonio de CarvalhoDa sinalização de
Trânsito
Código de Trânsito
Brasileiro
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PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO
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FORMAS E CORES
CTB- Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
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PLACAS DE ADVERTÊNCIA
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FORMAS E CORES
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Professor Luiz Antonio de Carvalho
PLACAS DE SERVIÇOS AUXILIARES
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PLACAS DE OBRAS
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CUIDADO
•Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada à utilização de qualquer outra. •§1º. A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do
CONTRAN
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Art. 80.
ANEXO I
SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
§2º. O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.
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Professor Luiz Antonio de Carvalho
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização
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