ahhh muleque!
O presente trabalho procura viabilizar ao aluno um correto acompanhamento do conteúdo ministrado em sala de aula, objetivando a prova para o Tribunal de Justiça – Nível Médio.
Apresentamos o conceito dos elementos solicitados no último edital do TJMG, citando a doutrina que didaticamente venha a oferecer uma boa explicação, inserindo os dispositivos legais pertinentes e fazendo, quando necessário, breves comentários.
Assim, desejamos a todos bons estudos e que possam fazer uma boa prova!!
IVAL HECKERT JÚNIOR
1 – PROCESSO NOÇÕES BÁSICAS
1.1 - Processo: conceito
ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA, ADA PELEGRINE GRINOVER E CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “Etimologicamente, processo significa ‘marcha avante’, ‘caminhada’ (do latim, procedere = seguir adiante)”. Por isso durante muito tempo ele foi confundido com a simples sucessão de atos processuais (procedimento), sendo comuns as definições que o colocavam nesse plano. (...) apercebeu-se a doutrina de que há no processo, uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento, interligando os sujeitos processuais. O processo, então, pode ser encarado pelo aspecto dos atos que lhe dão corpo e das relações entre eles e igualmente pelo aspecto das relações entre os seus sujeitos.
(...)
O processo é indispensável à função jurisdicional exercida com vistas ao objetivo de eliminar conflitos e fazer justiça mediante a atuação da vontade concreta da lei. É por definição, o instrumento através do qual a jurisdição opera (instrumento para a positivação do poder).”
Passo a passo:
1) relação jurídico material
2) lide
3) Poder Judiciário
4) Processo como o meio de solução do conflito
5) Sujeitos do Processo
6) procedimento
1.2 - Processo: espécie
ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS: “No sentido global, o processo não comporta nenhuma divisão. Permanece com sua feição própria, meio de prestar tutela jurisdicional. Mas, de acordo com seus objetivos, o processo se