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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – FXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXProcesso número XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, documento de identidade nº XXXXXXXXXXXX, e portadora do CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem por seu advogado à presença de Vossa Excelência oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, casado, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelo que passa a expor.
INICIALMENTE:
Das Intimações dos atos Processuais
(Art. 39, inciso I do CPC )
A querelante requer a V.Exa. que, doravante, todas as intimações publicadas no órgão oficial sejam encaminhadas aos cuidados de seu patrono, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB-RJ sob o número XXXXXXXXX, com escritório estabelecido na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com espeque no inicio I do artigo 39 do CPC.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A querelante trabalhou durante um ano e dois meses na ‘Farmácia do Leme’, de propriedade do querelado, exercendo a função de caixa.
Ocorre que, o querelado passou a acusar a querelante, sem qualquer justificativa, de estar usando sua senha pessoal do caixa a fim de realizar o cancelamento de vendas, e, assim, apossar-se do dinheiro relativo a estas. Tais valores somariam a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais).
No entanto, a querelante sequer possui a senha do querelado, não sendo possível, com isso, que a mesma pudesse ser utilizada por ela.
O querelado, ainda, comunicou o fato a todos os empregados, fazendo com que a querelante se sentisse absolutamente humilhada, sendo acusada de um crime que evidentemente não havia cometido.
Como se não bastasse, o querelado se esforçou em compelir a querelante a pedir demissão, usando tais argumentos infundados como motivação para tal. Entretanto, a querelante, sabendo que tais afirmativas são evidentemente falsas, negou-se a