AGVPET 10283820125010322 RJ 1393261150941
1150 palavras
5 páginas
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Mirian L Pacheco
Av. Presidente Antônio Carlos, 251 11o. andar - Gab.03
Castelo RIO DE JANEIRO 20020-010 RJ
PROCESSO: 0001028-38.2012.5.01.0322 AP
ACÓRDÃO
5ª T U R M A
EMBARGOS DE TERCEIRO. EX-SÓCIO DA EMPRESA
EXECUTADA. Em que pese ser legítima a execução dirigida contra o sócio retirante, no caso dos autos, não se mostra razoável dirigir a execução para ex-sócio da executada que não se beneficiou do trabalho do exequente. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Petição, interposto contra a decisão da MM. 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, em que são partes: JUAREZ TEIXEIRA, agravante, e CHARLES MARCELINO DE
ANDRADE, agravado.
RELATÓRIO
Inconformado com a sentença proferida nos embargos de terceiro que julgou o pedido improcedente, interpõe o embargante agravo de petição a fl. 37/40.
Postula o agravante, em síntese, a reforma do julgado para que seja desconstituída a penhora e que afaste sua responsabilidade pelo adimplemento do crédito deferido ao agravado, decorrente de condenação da empresa Padaria e
Confeitaria Vila Zulmira LTDA, em que figurou como sócio.
Sem contraminuta do agravado, apesar de intimado para tanto a fl. 42.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
3331
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Mirian L Pacheco
Av. Presidente Antônio Carlos, 251 11o. andar - Gab.03
Castelo RIO DE JANEIRO 20020-010 RJ
PROCESSO: 0001028-38.2012.5.01.0322 AP
CONHECIMENTO
Conheço do recurso por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. MÉRITO
Postula o agravante a reforma do julgado para que seja desconstituída a penhora e que afaste sua responsabilidade pelo adimplemento do crédito deferido ao agravado, decorrente de condenação da empresa Padaria e Confeitaria Vila
Zulmira LTDA, na qual figurou como sócio.
O agravante afirma que, em 07/11/2006,