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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROKÁTIA REGINA, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 111111-11, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Camélias, n° 54, Bangu, Rio de Janeiro – RJ, vem, por meio de seu advogado “in-fine” assinado, propor:
AÇÃO MONITÓRIA
em face de CARLOS FERNANDES, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 00000-00, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n° 222.333.444-55, residente e domiciliado na Rua da Uva, n° 101, apt. 505, Madureira, Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I) DA COMPETÊNCIA
Inicialmente, justifica-se a competência da presente ação uma vez que o art. 94 do CPC estabelece competência do foro no domicílio do réu quando a ação for fundada em direito pessoal. Cabe ainda mencionar o Art. 94, parágrafo 4º do CODJERJ.
II) DOS FATOS
O réu adquiriu a importância de R$100.000,00 a título de empréstimo da autora. Esta possui declaração de dívida, devidamente assinada pelo Sr. Fernandes, com reconhecimento de firma, sem constar assinatura de testemunhas, comprovando a referida transação e obrigando-o a restituir a quantia no dia 27(vinte e sete) de novembro de 2007.
Ocorre que desde então a autora não conseguiu receber o ajustado, tempo em que foram esgotadas todas as tentativas por meios extrajudiciais para reaver o quantum devido, restando como alternativa o procedimento monitório.
III) DO DIREITO
Justifica-se o procedimento monitório uma vez que a autora só possui a declaração de dívida, que confirma a transação, mas carece de força executiva, para promover a devida execução, sendo cabível o disposto no art. 1102-A do CPC.
IV) DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a autora: