Agricultura
De 1500 a 1822, todas as terras brasileiras pertenciam a coroa portuguesa, que as doava ou cedia seu direito de uso a pessoas de sua confiança ou conveniência, visando a ocupação do território e a exploração agrícola. A coroa portuguesa controlou a posse da terra, através da criação das capitanias hereditárias e das sesmarias, que atendiam as suas necessidades de obtenção de lucro a parti da exportação de produtos agrícolas cultivados no sistema de plantation, ou seja, em grandes propriedades monoculturas, escravistas e cuja produção era voltada a exportação.
Entre 1822, ano da independência política, e 1850, vigorou no Brasil o sistema de posse livre em terras devolutas. Ao longo desse período, a terra não tinha valor de troca, possuía apenas valor de uso a quem quisesse cultivar e vender sua produção.
Nesse período ainda vigorava a escravidão, a utilização da mão-de-obra servil trazida forçadamente da África, e os escravos negros eram prisioneiros dos latifundiários, o que os impediam de ter acesso as terras devolutas no imenso território brasileiro. A entrada de imigrantes livres nesse período foi muito pequena e restrita as cidades.
Em 1850, com o aumento da área cultivada com o café e a Lei Eusébio de Queirós, esse quadro sofreu profundas mudanças. Dada a proibição do trafico negreiro, a mão-de-obra que entrava no Brasil para trabalhar nas lavouras era constituída por imigrantes livres europeus, atraídos pelo governo brasileiro.
Com o claro intuito de garantir o fornecimento de mão-de-obra barata aos latifúndios, o governo impediu o acesso dos imigrantes a propriedade através da criação, também em 1850, da Lei de Terras. Com essa lei, todas as terras devolutas tornaram-se propriedade do estado, que somente poderia vende-las através de leilões, beneficiando quem tinha mais dinheiro, não o imigrante que veio se aventurar na América justamente por não ter posses em seu país de origem.
Isso nos leva a concluir