Agravo de Instrummento Antecipa o de Tutela Plano de Sa de
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SPJOÃO, (sobrenome), desempregado, (estado civil), portador de cédula de identidade RG n. (número) e inscrito no CPF sob o n. (número), com endereço em (endereço), na cidade de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos dos arts. 522 e seguintes do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ATENCIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
contra decisão que indeferiu pedido de liminar proferida pelo R. Juízo da 7.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nos autos da ação de rito ordinário atuada sob o n. 0001234-56.2015.8.18.0140, que move em face de ABC PLANOS DE SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. (número), com endereço em (endereço), pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Requer seja deferida inaudita altera parte a tutela antecipada pleiteada e após os regulares trâmites seja o agravo conhecido e integralmente provido.
Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação caso apreciação de seu objeto se verifique apenas quando do julgamento da apelação. Tratando-se de tutela antecipada para fornecimento imediato de prótese necessária para cirurgia, faz-se de rigor a devolução imediata da matéria a esse E. Tribunal, para fim de propiciar sua imediata reforma. O não fornecimento da prótese pode determinar, até mesmo, danos à saúde do agravante, caso a cirurgia não seja realizada num prazo de até 72 (setenta e duas) horas, segundo o laudo médico. Não há, portanto, como aguardar o processamento da apelação para a apreciação da matéria em agravo retido.
Em cumprimento ao art. 524, III, informa o agravante nome e endereço dos advogados constantes no processo:
Pelo agravante: Dr. (nome completo), com escritório na Rua (endereço).
Pelo agravado: