Agravo de instrumento contra despacho denegat rio de gratuidade de justi a
AGRAVANTE, dados, nos autos da Ação Indenizatória por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, que tramita na xª Vara do Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP, Autos nº xxxxx, que lhe move em face de AGRAVADO, dados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o respeitável despacho de fls. 70, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos arts. 522 e seguintes, do CPC, pelas razões anexas.
I. DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de lide processual com o fundamento de se ver, a Agravante, indenizada por violação moral sofrido decorrente de relação consumerista bystandard. Por não possuir meios de arcar com as despesas, juntou, para tanto, a competente Declaração de Pobreza.
Porém, mediante despacho, o Meritíssimo Juiz a quo, solicitou a juntada de Situações de Declarações do IRPF dos anos de 2010 a 2014, que foi prontamente atendido pela Agravante, comprovando, assim, a isenção fiscal da Agravante.
Não satisfeito, o Meritíssimo Juiz a quo, requereu a apresentação de extratos de benefício do INSS. Ante a abusividade de tal solicitação, requereu, a Agravante, a reconsideração dessa absurda solicitação, sob a alegação de que todos os benefícios e aposentadorias possuem caráter alimentar do beneficiário, além de demonstrar que o teto destes apontam a um valor inferior à 10 salários mínimos, cujo há o entendimento jurisprudencial. Insta salientar que poucos beneficiários contribuem mensalmente, à Previdência Social, o valor máximo.
Neste respeitável despacho, após o requerimento de reconsideração, assim foi decidido:
“Fls.65/69: não reconsidero; apresente a autora o documento ou se não desejar recolha as custas. Int.”
No sentido de garantir o acesso à justiça da Agravante, garantia processual constitucional, caracterizando desta forma, salvo melhor juízo, a coação que ora se combate.
II. DA