Relaxamento De Pris O Tais Seara
Auto de Prisão em Flagrante n. 0319046-59.2015.805.0001
TAIS AMADOR SEARA BARRETO BACELAR, brasileira, maior, capaz, natural de Salvador – Bahia, nascida em 23/04/1997, filha de Nailton Barreto Bacelar e Kaiuska Aparecida Amador Seara, portador da cédula de identidade RG nº 11799422-39 – SSP/BA, inscrita no CPF sob o n 047.593.145-98, residente e domiciliada à Fazenda Grande II, Quadra B, Bl 39, Apto, 301, Cajazeiras, Salvador – Bahia, por sua defensora que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante em epígrafe, com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
I – INICIALMENTE
Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da lei, conforme declara no instrumento procuratório anexo, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro na Lei 1.060/50, acrescida das alterações da Lei 7115/83 e da Lei nº. 10.317/01, tudo consoante com o art.5o, LXXIV, da Constituição Federal de 1988.
II – DOS FATOS E MÉRITO
A requerente encontra-se presa em flagrante delito por ter supostamente praticado o crime previsto no art. 158, parágrafo 1º c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro, fato este ocorrido no dia 30 de junho do corrente ano, na Estrada do Coqueiro Grande, s/n, Fazenda Grande II, na Comarca de Salvador – Bahia, conforme nota de culpa anexa.
Versa o Auto de Prisão em Flagrante que, no dia acima mencionado, as testemunhas policiais militares, SD. PM ROBSON TEIXEIRA SOARES, Mat. 30.283.688-2, SD. PM. WELLIGTON DAS NEVES SILVA, Mat. 30.387.708-5 e SD. PM EDUARDO VIEIRA DO NASCIMENTO, Mat 30.564.256-7, receberam