AGENCIAS REGULADORAS
DIREITO ADMINISTRATIVO
AGÊNCIAS REGULADORAS
I - EVOLUÇÃO HISTÓRICA - Para a perfeita compreensão das agências reguladoras, seu conceito, importância e fins, é mister apreciarmos a evolução histórica do papel do Estado Brasileiro nas atividades econômicas ao longo da história.
Historicamente, o Estado Brasileiro buscou fomentar as diversas atividades econômicas. O país não possuía infra-estrutura suficiente para atividades mais complexas que a agropecuária, sendo que a partir da
Era Vargas iniciou-se um período de montagem da infra-estrutura nacional. A construção / modernização de portos, estradas, criação da Companhia Siderúrgica Nacional, da Companhia Vale do Rio Doce e da
Petrobrás foram importantes medidas para a implementação da indústria nacional e da diversificação das atividades econômicas do país.
Contudo, após instalada a infra-estrutura, o Estado percebeu que a manutenção da estrutura paquidérmica montada ao longo dos anos gerava déficits enormes nos orçamentos. A grandiosidade dessa estrutura era diretamente proporcional ao numero de empregados e inversamente proporcional à eficiência.
Com o Estado falido e necessitando de maiores investimentos, iniciou-se um processo de privatização de grandes estatais. Assim, se transferiria ao particular a incumbência de investir e manter a estrutura já montada, restando ao Estado apenas fiscalizar e regulamentar os serviços prestados.
Assim para regulamentar e fiscalizar, o Estado lançou mão das Agências Reguladoras, que são entes da administração indireta com a incumbência para desempenhar tais funções.
As agências reguladoras surgiram com o fim de regulamentar e fiscalizar atividades que eram, de forma monopolista, desempenhadas pelo próprio Estado e que a partir do processo de privatização ocorrido na década de 90, passaram a pessoas jurídicas de direito privado.
Há de se destacar que com o tempo, o campo de atuação das agências reguladora não se limitou mais às atividades econômicas