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Serviço social e Previdência social

O Serviço Social existe há 66 anos na Previdência Social, sendo regulamentado pela lei 8.213/91 em seu art. 88, também está regulamentado pelo decreto 3048/99, art. 161 e pela Orientação Interna 103 INSS/DIRBEN de 05 de outubro de 2004. Objetiva prestar à beneficiária orientação e apoio na solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade. As ações profissionais tem o objetivo de esclarecer ao usuário os seus direitos sociais e os meios de exercê-los, estabelecendo, de forma conjunta, o processo de superação das questões previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto na dinâmica da sociedade, tendo como perspectiva sua inclusão no sistema.
O que é Seguridade Social? É gênero e previdência é espécie. A Seguridade Social envolve a previdência, saúde e assistência social. A Previdência Social é política pública integrante da Seguridade Social.
O art. 194 da Constituição Federal, diz que: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
Existem milhões de brasileiras (os), inclusive na política nacional, que acham que Previdência e Seguridade Social é a mesma coisa.
A Previdência Social é um sistema de proteção social, com mais de 100 anos, que exige contribuição do (a) empregado (a) e do (a) empregador (a) para o financiamento de aposentadorias e pensões. O (a) segurado (a) contribuinte assegura por sua contribuição, em tese, receber como aposentado (a) o que recebia quando trabalhava. O propósito é o de assegurar um horizonte de certezas e uma velhice tranquila. O principio básico é o de que o (a) trabalhador (a) de hoje financia o (a) trabalhador (a) de ontem.
A contribuição paga

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