Advert ncia por falta de uso de EPI
Nome do colaborador (a):
Função:
Data da Ocorrência:
Horário:
A presente carta tem por finalidade adverti-lo por não estar cumprindo os itens 6.6 e 6.7 da NR-6 (equipamentos de proteção individual), da Portaria 3.214 de 08 de julho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego que diz:
Cabe ao Empregador quanto ao EPI: Adquirir adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente aprovado por órgão nacional competente em matéria de saúde e segurança no trabalho, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, substituir quando danificado e extraviado.
Cabe ao Empregado quanto ao EPI: Usar apenas para a finalidade a que se destina responsabilizar-se pela guarda, conservação e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Conforme artigo da Lei nº 6514 de 22.12.1997 e item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 1 da Portaria 3214 de 08.06.1978 do Ministério do Trabalho, fica vossa pessoa NOTFICADO (A) por ter incorrido em ato faltoso por:
Falta do uso de Óculos de Proteção Falta do uso de Luvas Falta do uso de Sapato de Segurança Falta do uso de Capacete Falta do uso de Protetor Auditivo Falta do uso de cone de segurança Falta do uso de Cinto de Segurança Não ancorar devidamente o cinto de segurança Falta do uso de Máscara contra Vapores Orgânicos Outro: Obs.: Fato presenciado pelo Técnico de Segurança do Trabalho em data e horário acima.
DECLARAÇÃO
Declaro receber a presente notificação, como advertência pelo Ato Faltoso descrito acima, de ter recebido instruções da Empresa no sentido de não incorrer em novas falhas, bem como ter sido esclarecido sobre penalidades aplicáveis para tais casos, conforme legislação em vigor.
Assinatura do Infrator: ____________________________________________________________________________
Assinatura do Responsável: